Legislação e Regulamentações Específicas ao Mercado de Cosméticos

Legislação e Regulamentações Específicas ao Mercado de Cosméticos no Brasil

O mercado de cosméticos no Brasil é regulado por um conjunto extenso de normas e regulamentações, sob a supervisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos produtos disponíveis ao consumidor. A seguir, um panorama das principais legislações e regulamentações vigentes, incluindo as mais recentes atualizações.

Base Legal

  • Lei nº 6.360/1976: Estabelece o controle sanitário de produtos de higiene, cosméticos e perfumes, sujeitando-os à vigilância sanitária.
  • Decreto nº 8.077/2013: Regulamenta o funcionamento de empresas, o registro, controle e monitoramento desses produtos.
  • Lei nº 15.154/2025: Recentemente sancionada, dispensa o registro e estabelece regras simplificadas para cosméticos artesanais, embora mantenha a necessidade de observância de requisitos mínimos de segurança e qualidade.

Principais Resoluções e Portarias

Norma Objetivo Principal Status
RDC 894/2024 Estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância, tornando obrigatório o monitoramento pós-mercado de eventos adversos. Vigente a partir de agosto/2025
RDC 752/2022 Regulamenta o processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Vigente
RDC 48/2013 Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para o setor. Vigente
RDC 16/2014 Define critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE/AE). Vigente
Portaria 295/1998 Estabelece critérios para inclusão, exclusão e alteração de concentração de substâncias. Vigente
Portaria 296/1998 Define nomenclaturas para registro de produtos no âmbito do Mercosul. Vigente

Novidades Regulatórias

  • Cosmetovigilância: A RDC 894/2024 torna obrigatório, a partir de agosto de 2025, que todas as empresas (inclusive micro e pequenas) implantem um sistema de cosmetovigilância para monitorar e notificar eventos adversos relacionados a cosméticos após a comercialização. Cada empresa deve indicar um profissional responsável por essa atividade e seguir prazos definidos para notificação à Anvisa.
  • Padronização de Exigências: As novas regras exigem maior rigor técnico e documental, igualando os padrões para empresas de todos os portes, o que inclui produção, rotulagem, registro, comercialização e monitoramento pós-mercado.
  • Cosméticos Artesanais: A Lei 15.154/2025 flexibiliza o registro para produtos artesanais, mas especialistas alertam para lacunas técnicas, como a falta de critérios claros para definir “cosmético artesanal” e a ausência de exigências mínimas para testes de estabilidade, controle microbiológico e rastreabilidade.

Orientações e Fiscalização

  • A Anvisa disponibiliza manuais e documentos de perguntas e respostas para auxiliar na implementação das novas regras, especialmente no que diz respeito à cosmetovigilância.
  • A fiscalização é realizada tanto pela Anvisa quanto pelos órgãos locais de vigilância sanitária, que verificam a aplicação das normas na prática.

Harmonização Internacional

A legislação brasileira está alinhada com regulamentos do Mercosul e de referências internacionais, como Europa e Estados Unidos, especialmente no que diz respeito à nomenclatura de ingredientes e boas práticas de fabricação.

Resumo

O mercado de cosméticos no Brasil é altamente regulado, com normas que abrangem desde o registro e fabricação até o monitoramento pós-mercado. As recentes atualizações, especialmente a RDC 894/2024 e a Lei 15.154/2025, trazem mudanças significativas, exigindo maior transparência, segurança e responsabilidade de todos os agentes da cadeia produtiva, ao mesmo tempo em que buscam desburocratizar o segmento artesanal, sem descuidar da qualidade e segurança dos produtos.

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