Aspectos Legais e Regulatórios na Construção Digital: GDPR e LGPD
A construção digital contemporânea exige atenção rigorosa à proteção de dados pessoais, especialmente diante de regulamentações como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil. Ambas estabelecem princípios, direitos e obrigações para organizações que tratam dados pessoais, mas apresentam particularidades em seu escopo, aplicação e exigências.
Princípios e Objetivos
- GDPR: Tem como objetivo proteger os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados dos cidadãos da UE, regulando o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos dentro e fora da União Europeia, desde que envolvam dados de residentes europeus.
- LGPD: Busca garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize tratamento de dados no Brasil, independentemente do setor ou porte da organização. A LGPD também visa proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.
Direitos dos Titulares
Ambas as leis conferem aos titulares dos dados direitos como:
- Acesso: Direito de saber quais dados estão sendo tratados e como.
- Correção: Direito de retificar dados incorretos.
- Eliminação: Direito de solicitar a exclusão de dados quando não forem mais necessários para a finalidade original.
- Portabilidade: Direito de receber os dados em formato estruturado e de uso comum.
- Revogação do consentimento: Direito de retirar o consentimento a qualquer momento (quando este for a base legal do tratamento).
Bases Legais para o Tratamento
- GDPR: Exige que o tratamento de dados pessoais esteja baseado em uma das seis bases legais previstas (consentimento, contrato, obrigação legal, interesse vital, interesse público e legítimo interesse).
- LGPD: Também prevê bases legais semelhantes, como consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, exercício regular de direitos e legítimo interesse. No setor público, por exemplo, o tratamento pode ser justificado pelo cumprimento de atribuições legais, dispensando o consentimento em certos casos.
Consentimento
- GDPR: O consentimento deve ser livre, específico, informado e inequívoco, podendo ser retirado a qualquer momento.
- LGPD: O consentimento também deve ser livre, informado e inequívoco, mas a lei brasileira permite outras bases legais além do consentimento, especialmente no setor público.
Agentes de Tratamento e Governança
- GDPR: Define os papéis de controlador (quem determina as finalidades e meios do tratamento) e processador (quem processa dados em nome do controlador).
- LGPD: Além de controlador e operador, estabelece a figura do encarregado (Data Protection Officer – DPO), responsável pela comunicação entre a organização, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Fiscalização: Na UE, as autoridades nacionais de proteção de dados fiscalizam o cumprimento do GDPR. No Brasil, a ANPD é o órgão responsável por regulamentar, orientar e aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento da LGPD.
Sanções e Penalidades
- GDPR: Prevê multas de até €20 milhões ou 4% do faturamento global anual da empresa, o que for maior.
- LGPD: Estabelece sanções que vão desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Comparação e Particularidades
| Aspecto | GDPR (UE) | LGPD (Brasil) |
|---|---|---|
| Aplicação | Dados de residentes na UE, mesmo fora da UE | Dados tratados no Brasil, qualquer setor |
| Consentimento | Base legal principal, mas não exclusiva | Uma das bases legais, outras previstas |
| Agentes | Controlador, Processador | Controlador, Operador, Encarregado |
| Fiscalização | Autoridades nacionais de proteção de dados | ANPD |
| Sanções | Até €20 mi ou 4% do faturamento global | Até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 mi |
| Direitos dos titulares | Acesso, correção, eliminação, portabilidade | Acesso, correção, eliminação, portabilidade |
Considerações Finais
Tanto o GDPR quanto a LGPD representam marcos regulatórios fundamentais para a proteção de dados pessoais na era digital, influenciando diretamente a construção de sistemas, aplicativos e serviços que envolvam o tratamento de informações pessoais. Embora inspirada no GDPR, a LGPD adapta-se ao contexto jurídico e econômico brasileiro, com particularidades em bases legais, aplicação no setor público e sanções. A conformidade com essas leis exige não apenas ajustes técnicos, mas também a construção de uma cultura organizacional voltada para a privacidade e a proteção de dados.
