Aspectos legais e regulatórios na construção digital: GDPR e LGPD

Aspectos Legais e Regulatórios na Construção Digital: GDPR e LGPD

A construção digital contemporânea exige atenção rigorosa à proteção de dados pessoais, especialmente diante de regulamentações como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil. Ambas estabelecem princípios, direitos e obrigações para organizações que tratam dados pessoais, mas apresentam particularidades em seu escopo, aplicação e exigências.

Princípios e Objetivos

  • GDPR: Tem como objetivo proteger os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados dos cidadãos da UE, regulando o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos dentro e fora da União Europeia, desde que envolvam dados de residentes europeus.
  • LGPD: Busca garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize tratamento de dados no Brasil, independentemente do setor ou porte da organização. A LGPD também visa proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.

Direitos dos Titulares

Ambas as leis conferem aos titulares dos dados direitos como:

  • Acesso: Direito de saber quais dados estão sendo tratados e como.
  • Correção: Direito de retificar dados incorretos.
  • Eliminação: Direito de solicitar a exclusão de dados quando não forem mais necessários para a finalidade original.
  • Portabilidade: Direito de receber os dados em formato estruturado e de uso comum.
  • Revogação do consentimento: Direito de retirar o consentimento a qualquer momento (quando este for a base legal do tratamento).

Bases Legais para o Tratamento

  • GDPR: Exige que o tratamento de dados pessoais esteja baseado em uma das seis bases legais previstas (consentimento, contrato, obrigação legal, interesse vital, interesse público e legítimo interesse).
  • LGPD: Também prevê bases legais semelhantes, como consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, exercício regular de direitos e legítimo interesse. No setor público, por exemplo, o tratamento pode ser justificado pelo cumprimento de atribuições legais, dispensando o consentimento em certos casos.

Consentimento

  • GDPR: O consentimento deve ser livre, específico, informado e inequívoco, podendo ser retirado a qualquer momento.
  • LGPD: O consentimento também deve ser livre, informado e inequívoco, mas a lei brasileira permite outras bases legais além do consentimento, especialmente no setor público.

Agentes de Tratamento e Governança

  • GDPR: Define os papéis de controlador (quem determina as finalidades e meios do tratamento) e processador (quem processa dados em nome do controlador).
  • LGPD: Além de controlador e operador, estabelece a figura do encarregado (Data Protection Officer – DPO), responsável pela comunicação entre a organização, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Fiscalização: Na UE, as autoridades nacionais de proteção de dados fiscalizam o cumprimento do GDPR. No Brasil, a ANPD é o órgão responsável por regulamentar, orientar e aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento da LGPD.

Sanções e Penalidades

  • GDPR: Prevê multas de até €20 milhões ou 4% do faturamento global anual da empresa, o que for maior.
  • LGPD: Estabelece sanções que vão desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Comparação e Particularidades

Aspecto GDPR (UE) LGPD (Brasil)
Aplicação Dados de residentes na UE, mesmo fora da UE Dados tratados no Brasil, qualquer setor
Consentimento Base legal principal, mas não exclusiva Uma das bases legais, outras previstas
Agentes Controlador, Processador Controlador, Operador, Encarregado
Fiscalização Autoridades nacionais de proteção de dados ANPD
Sanções Até €20 mi ou 4% do faturamento global Até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 mi
Direitos dos titulares Acesso, correção, eliminação, portabilidade Acesso, correção, eliminação, portabilidade

Considerações Finais

Tanto o GDPR quanto a LGPD representam marcos regulatórios fundamentais para a proteção de dados pessoais na era digital, influenciando diretamente a construção de sistemas, aplicativos e serviços que envolvam o tratamento de informações pessoais. Embora inspirada no GDPR, a LGPD adapta-se ao contexto jurídico e econômico brasileiro, com particularidades em bases legais, aplicação no setor público e sanções. A conformidade com essas leis exige não apenas ajustes técnicos, mas também a construção de uma cultura organizacional voltada para a privacidade e a proteção de dados.

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